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COMPLIANCE – ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL
Criada em 2013, a Lei nº 12.846 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, tais como oferecer vantagem indevida à agente público, financiar atos ilícitos, frustrar licitações, etc., independentemente de culpa ou dolo.

Conhecida como Lei de Anticorrupção Empresarial, a legislação, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, prevê a possibilidade da Administração instaurar processos administrativos contra empresas que podem culminar em penalidades graves como em multa de até sessenta milhões de reais e publicação da decisão condenatória em jornais de grande circulação.

Além disso, a Administração e o Ministério Público podem, com base nesta Lei, propor ações judiciais buscando o perdimento de bens da empresa, a suspensão ou interdição parcial de suas atividades, a dissolução compulsória da pessoa jurídica e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções doações ou empréstimos de instituições financeiras públicas por até cinco anos.
A gravidade dos possíveis resultados de um processo de apuração de responsabilização demanda uma defesa bem articulada e fundamentada, cuidado e atenção.

O Escritório promove a defesa de pessoas jurídicas em processos calcados na Lei de Anticorrupção, bem como em eventuais ações anulatórias que busquem desconstituir decisões administrativas condenatórias. Além da defesa administrativa e judicial, oferece análise de riscos e de medidas para a proteção ou minimização dos impactos do processo no patrimônio e na imagem da empresa.

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