A MP 892, de 05.08.19, eliminou a obrigação das sociedades anônimas de publicar atos societários na imprensa. No lugar dela, deverão veiculá-los nos sítios eletrônicos próprios, da CVM e das bolsas de valores nas quais suas ações forem negociadas. Todavia, antes da nova regra ganhar eficácia, caberá ainda ao Ministério da Economia e à Comissão de Valores Mobiliários regulamentar essa dispensa. Grandes empresas chegavam a gastar até R$ 900.000,00 por anos com publicações em jornais. É isso que o Brasil tem de fazer: diminuir os custos das empresas e fomentar novos investimentos para gerar mais empregos. Estamos no caminho certo.